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CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS

ARTIGO 1º

A associação adopta a denominação “Clube Os Pênêvês”, é uma associação cultural, desportiva e recreativa, com sede na Vila, Freguesia e Concelho de Proença-a-Nova, Distrito de Castelo Branco, que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável. ----------------------------------

O Clube Os Pênêvês, fundado no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e seis, durará por tempo indeterminado. ---------------------------------------------------------------------

ARTIGO 3º

É objecto do Clube Os Pênêvês promover as relações de convívio social, desportivo, cultural e recreativo entre os associados e nomeadamente: ----------------

1º - Promover em especial a prática de BTT nas suas diversas vertentes, bem como de todas as demais actividades desportivas; -----------------------------------------------------

2º - Organizar todo o tipo de eventos desportivos, em especial os relacionados com bicicletas; -----------------------------------------------------------------------------------------------------

3º - Aquisição de equipamentos que possibilitem aos sócios a prática desportiva, bem como o convívio entre estes; ---------------------------------------------------------------------

4º - Ensino da prática desportiva através da formação; ----------------------------------------

5º - Colaboração com as demais Associações e Entidades Oficiais para dinamizar o desporto, o recreio e a cultura no Concelho de Proença-a-Nova. ------------------------

ARTIGO 4º

O Património social da Associação é constituído pelas quotas dos associados e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos. ----------------------------------

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5º

UM - Qualquer pessoa pode solicitar a sua admissão como associado. -----------------

DOIS - Cabe à Direcção decidir sob a admissão de associados. -------------------------

ARTIGO 6º

São deveres dos associados, entre outros: --------------------------------------------------------

1º - Pagar pontualmente as suas quotas e outras prestações a que se tenham obrigado; ------------------------------------------------------------------------------------------------------

2º - Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos, as deliberações tomadas em Assembleia Geral e as decisões dos Órgãos Sociais. ----------------------

ARTIGO 7º

São direitos dos associados, entre outros: --------------------------------------------------------1º - Intervir, votar, eleger e ser eleito em Assembleias Gerais; -------------------------------

2º - Assistir às Assembleias Gerais; -----------------------------------------------------------------

3º - Examinar anualmente as contas do Clube Os Pênêvês, na data e local para tal designado pela Direcção; -------------------------------------------------------------------------------

4º - Requer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo 20º dos presentes estatutos. -------------------------------------------------------------------

ARTIGO 8º

UM - Os associados poderão ser demitidos por qualquer dos seguintes motivos: ----

           1º - A seu pedido; ----------------------------------------------------------------------------------

          2º - Pelo não pagamento das suas quotas ou demais prestações a que estejam obrigados; ----------------------------------------------------------------------------------------

         3º - Pelo desrespeito ou incumprimento dos presentes estatutos, bem como dos regulamentos; ------------------------------------------------------------------------------------------

        4º - Por qualquer outro motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido como passível de demissão; ----------------------------------------------------------------------------

DOIS - As demissões previstas nos números anteriores carecem de aprovação da Direcção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

TRÊS - Da decisão da Direcção cabe sempre recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá, com carácter definitivo, sobre a anulação ou ratificação daquela. ------

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 9º

O Clube Os Pênêvês prossegue os fins definidos nos presentes estatutos através dos seus Órgãos Sociais, que são a Direcção, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 10º

Aos Órgãos Sociais, e de acordo com as respectivas funções, compete representar e dirigir o Clube Os Pênêvês, bem como orientar todas as suas actividades, sempre em obediência às normas dos estatutos e regulamentos, bem como às suas finalidades. -------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 11º

A eleição dos Órgãos Sociais será feita por períodos de dois anos, por voto secreto, tendo lugar durante o mês de Março. ----------------------------------------------------

ARTIGO 12º

UM - As candidaturas para as eleições serão apresentadas até final do mês de Janeiro ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. ----------------------------------------

DOIS - Nenhum associado poderá subscrever ou pertencer a mais do que uma lista de candidatos. -----------------------------------------------------------------------------------------------

TRÊS - Nenhum associado poderá candidatar-se, simultaneamente, a mais de um cargo dos Órgãos Sociais, sendo permitida a reeleição por uma e mais vezes para qualquer deles. ----------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 13º

UM - Verificando-se a demissão colectiva ou a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros em qualquer um dos Órgãos Sociais, proceder-se-á a eleição para substituição. -----------------------------------------------------------------------------

DOIS - Os membros dos Órgãos Sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus cargos até final do mandato em curso. --------------------------------------------------

ARTIGO 14º

UM - Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que abandonem o cargo, que peçam a demissão ou que sejam punidos por infracção disciplinar nos termos dos estatutos. -------------------------------------------------------------------------------------

DOIS - Considera-se abandono do cargo a ocorrência de cinco faltas consecutivas sem justificação às reuniões do respectivo Órgão. ---------------------------------------------

ARTIGO 15º

UM - As reuniões dos Órgãos Sociais são privadas. -------------------------------------------

DOIS - O Presidente da Assembleia Geral poderá assistir às reuniões dos outros Órgãos Sociais sempre que o julgue conveniente, cabendo ao Presidente do respectivo Órgão Social a condução da reunião. ------------------------------------------------

ARTIGO 16º

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode, em qualquer altura, convocar o plenário dos Órgãos Sociais para apreciar a situação do Clube Os Pênêvês, nomeadamente para apreciar as actividades desenvolvidas e emitir pareceres sobre as linhas gerais de orientação futura. -------------------------------------------------------

ARTIGO 17º

A Assembleia Geral é constituída pelos associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos nos termos estatutários e regulamentares. --------------------------------

ARTIGO 18º

À Assembleia Geral pertence apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com o Clube Os Pênêvês, competindo-lhe, nomeadamente: ------------

     1º - A eleição e destituição dos membros dos Órgãos Sociais; -------------------------

     2º - A aprovação do balanço; -----------------------------------------------------------------------

     3º - Fixar ou alterar o valor das quotas e outras prestações obrigatórias; ------------

     4º - A aprovação e alteração dos estatutos. ---------------------------------------------------

ARTIGO 19º

As reuniões ordinárias são realizadas anualmente, até dia trinta e um de Março, para apreciar e votar o relatório das actividades do Clube Os Pênêvês e as contas do exercício relativo ao ano anterior, apresentadas pela Direcção, bem como o parecer que, a seu respeito, for dado pelo Conselho Fiscal. ----------------------

ARTIGO 20º

As reuniões ordinárias são sempre convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem do dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ARTIGO 21º

UM - As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas põe iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de vinte sócios na plena posse dos seus direitos estatutários. ----------

DOIS - Não comparecendo à reunião extraordinária da Assembleia Geral, os associados requerentes ficam inibidos, pelo prazo de três anos desde a data da reunião, de requerer nova reunião ou de participar em outras reuniões ordinárias ou extraordinárias. ----------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 22º

Nas Assembleias Gerais, cada associado tem direito a um voto e as decisões tomam-se por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, excepto as relativas à dissolução da associação e alteração dos seus estatutos para as quais são necessárias as maiorias previstas na lei. -----------------------------------------------------

ARTIGO 23º

A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 24º

O Clube Os Pênêvês é administrado por uma Direcção, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Director de Eventos Desportivos, Director Administrativo e Financeiro e um Secretário. -----------------------------------------------------

ARTIGO 25º

UM - Compete à Direcção a gestão do Clube Os Pênêvês, nomeadamente: --------

     1º - Representá-la em juízo e fora dele; ----------------------------------------------------------

    2º - Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e outras prestações obrigatórias;----------------------------------------------------------------------------------

     3º - Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou o plenário dos Órgãos Sociais; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     4º - Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal e ao plenário dos Órgãos Sociais; ---

     5º - Decidir sobre a admissão de novos sócios; ---------------------------------------------

     6º - Demitir associados; ------------------------------------------------------------------------------

    7º - Promover os objectivos do Clube Os Pênêvês.-----------------------------------------

DOIS – A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 26º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 27º

Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da actividade do Clube Os Pênêvês, nomeadamente: ---------------------------------------------------------------------------------------------

     1º - Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção; ---------------------

     2º - Dar pareceres sobre as contas anuais respeitantes a cada exercício; ----------

    3º - Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou o plenário dos Órgãos Sociais. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 28º

O Conselho Fiscal comunicará à Direcção as irregularidades de que tenha conhecimento, devendo solicitar a convocação de Assembleia Geral caso tal se justifique. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 29º

O ano social do Clube Os Pênêvês coincidirá com o ano civil e a este será referida a sua gestão. -------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO 30º

UM – O Clube Os Pênêvês poderá ser dissolvido caso ocorram motivos de tal forma graves que tornem impossível a prossecução dos seus fins. ------------------------

DOIS – A dissolução terá que ser votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito. ----------------------------------------------------------------------------

TRÊS – A deliberação de dissolução terá de ser aprovada por três quartos de todos os associados. -------------------------------------------------------------------------------------

QUATRO – A Assembleia Geral que votar a dissolução do Clube Os Pênêvês deliberará também quanto ao destino a dar aos seus valores. ------------------------------

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